segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O Juizado especial é gratuito?

Até quem não é da área jurídica já sabe que no Juizado Especial as ações são gratuitas, assim, não é necessário recolher custas processuais.

Agora o que nem todos sabem é que esta gratuidade existe somente para a primeira instância, ou seja, se perder a ação e quiser recorrer da decisão do juiz será necessário recolher as custas recursais, e caso perca o recurso deverá arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora.

Existem outras duas hipóteses em que a parte deverá arcar com as custas processuais, sendo a primeira quando houver condenação em litigância de má-fé (como exemplo: alterar a verdade dos fatos, usar o processo para um objetivo ilegal, etc).

A segunda é importante porque pode acontecer com qualquer pessoa: o autor não comparecer em qualquer das audiências do processo. Isso mesmo, se o autor não comparecer a uma audiência ele terá que pagar as custas do processo.

Claro que existe a possibilidade de justificar a ausência, afinal de contas, pode ocorrer uma emergência médica, por exemplo.

Além disso, se mesmo ausente o autor, houver conciliação firmada por seu advogado na audiência, não haverá a condenação em custas.

Então fiquem atentos meus amigos, e não faltem às audiências do Juizado especial.

Observação final, se a pessoa não tiver condições de arcar com as despesas da ação e fizer requerimento, o juiz poderá conceder a justiça gratuita, neste caso não haverá despesas nem na fase recursal. 

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