Quando eu era criança e alguém da turma achava alguma coisa (uma bolinha de gude, uma figurinha, ou até mesmo uma moeda), pegava o objeto e imediatamente dizia em voz alta:
- Achado não é roubado.
Esta frase era como a declaração de propriedade daquele objeto, já deixava claro que estava tomando posse e que não aceitava qualquer contestação de um pretenso dono.
O interessante é que realmente acreditávamos que ao achar um objeto, automaticamente nos tornávamos proprietários dele, e ainda tinha a “frase”, que funcionava como uma declaração pública de que aquilo agora tinha um novo dono.
Até hoje, não somente crianças como adultos continuam pensando que “achado não é roubado”, tanto que quando aparece alguém devolvendo algum dinheiro ou objeto de valor, logo vai parar nos noticiários em rede nacional, e o assunto dura dias, até semanas. Afinal de contas como pode alguém ser tão honesto a ponto de devolver algo que achou!
De fato, achado não é roubado. Roubar é subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência. Logo, o roubo não se enquadra na apropriação de coisa achada.
Agora resta uma pergunta: ficar com coisa achada é crime?
A resposta é ...sim. Isso mesmo, existe um tipo penal que pune quem agir desta forma.
Vejamos o inciso II artigo 169 do Código Penal:
Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre:
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta forma o código penal diz até o prazo que a pessoa tem para devolver a coisa achada (quinze dias). A partir daí estará consumado o crime, que apesar de ter uma pena branda (de um mês a um ano ou multa), não deixa de ser um crime.
O código Civil também fala sobre isso nos artigos 1.233 a 1.237, onde podemos destacar que aquele que achar coisa alheia perdida terá direito a uma recompensa, não inferior a cinco por cento do seu valor.
Então quando aparecer alguém na tevê devolvendo uma sacola de dinheiro, além de ser uma pessoa honesta também estará cumprindo a lei.