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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

É possível ser condenado por algo, sem saber que aquilo é crime?

A primeira vista isto pode soar no mínimo estranho, afinal de contas como é que alguém comete um ato sem saber que aquilo é crime? Vamos entender.

O código penal diz que ninguém pode utilizar como “desculpa”, a alegação de que não conhecia a lei. Então as leis são publicadas no Diário Oficial dando publicidade das suas regras, e dependendo do caso, podem até mesmo contar com um prazo antes de sua vigência para as pessoas terem conhecimento e se adaptarem.

Então quando falamos de furto, roubo, sequestro e outros crimes conhecidos, realmente fica muito difícil (para não dizer impossível), alegar que não sabia que aquela conduta constituía em crime.
Entretanto, existem situações excepcionais em que você pode fazer algo, pensando ser lícito, mas que é uma conduta criminosa.

Vamos a um exemplo: fabricar açúcar em casa. Isso mesmo, fabricar açúcar em casa é crime nos termos do Decreto-Lei nº 16 de 1966. Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Vejamos outro exemplo: manter uma espécie silvestre em casa. Artigo 29 da Lei 9605/98, pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Neste caso, se a espécie não estiver em extinção o juiz considerando as circunstâncias, pode deixar de aplicar a pena. Então pense duas vezes antes de comprar aquela iguana ou arara, pois se você não tiver autorização do IBAMA, poderá ter problemas.