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terça-feira, 10 de abril de 2012

O Auxílio-Reclusão é um presente para o preso?

Roda por aí um e-mail de alguém revoltado com o Auxílio-Reclusão.

Lá está escrito que todo presidiário com filhos teria direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 seria de R$798,30 por filho para sustentar a família, “já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso” (sic).

E ainda diz que o “bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social”.

Seja lá quem for que escreveu isto demonstra que não conhece o Direito Previdenciário.
De fato existe um benefício previdenciário chamado Auxílio-Reclusão, mas bem diferente do que foi mostrado no e-mail.

O Auxílio-Reclusão é um benefício para os dependentes do segurado que estiver cumprindo pena sob o regime fechado ou semi-aberto. Logo, o preso deverá estar na qualidade de segurado da previdência social.

Além disso, somente os dependentes de segurado de baixa renda terão acesso ao benefício.

E o mais importante, o valor não é multiplicado pelo número de filhos. O valor atual que é de no máximo R$ 915,05 (Portaria nº 02 de 06/01/2012), é dividido pelos dependentes.

Inclusive o auxílio-reclusão deixará de se pago em caso de fuga, se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença, ou se os dependentes não comprovarem a cada três meses que o segurado continua preso.

O mais interessante é que o próprio e-mail indica o endereço da previdência social que desmente as informações erradas.

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Em suma, o auxílio-reclusão não é um presente para o bandido, e sim um benefício para os dependentes do segurado baixa renda que está preso.

terça-feira, 6 de março de 2012

Congestionamento em dia de rodízio.

Cuidado com e-mails que falam de certos “direitos “ que nós teríamos.

Roda um e-mail na Internet dizendo que se você estiver em um congestionamento, poderá ligar para o telefone 156 identificando-se e fornecendo o número da placa e local , que você receberá um número de protocolo que vai te livrar da multa do rodízio.

Parece muito bom para ser verdade, e realmente não é verdade.

Não se sabe quem inventou isto e qual o motivo, mas trata-se de uma mentira. Esta possibilidade de se safar da multa de rodízio por motivo de congestionamento não existe. Os atendentes do serviço 156 sequer vão registrar ou fornecer protocolo desta solicitação.

Inclusive isto já foi divulgado pela própria CET, como podemos verificar no link abaixo:


Se eu encontrar outros e-mails com este tipo de “supostos direitos”, vou analisar e comentar aqui no Blog. Caso você tenha recebido algum, envie para nós, teremos satisfação em verificar.