Eu aluguei uma casa, mas o inquilino saiu do imóvel deixando dívida de água, e, para piorar, a concessionária desligou e retirou o relógio. Quando pedi o religamento me disseram que eu deveria pagar a dívida do inquilino caso contrário não religariam a água. Eles estão certos?
Esta é uma questão que deve ser analisada com certo cuidado, pois dependendo da situação o resultado pode ser diferente, porque em regra o locador do imóvel não terá a obrigação de pagar a conta de água do inquilino, mas existem certas circunstâncias que podem mudar tudo.
Explico. O fornecimento de água e esgoto é um serviço público essencial, desta forma somente pode ser interrompido em situações justificadas. A falta de pagamento é uma situação justificada, mas, no caso, não foi o locador quem deixou de pagar a conta e sim o inquilino.
A conta de água é obrigação de quem efetivamente fez uso do serviço. Então se foi o inquilino quem utilizou a água, a dívida é dele, não podendo ser cobrada do proprietário do imóvel.
Entretanto, diferente é a situação do proprietário que coloca um caseiro para cuidar do seu imóvel, veja que aqui o caseiro está prestando um serviço ao dono do imóvel. Neste caso o judiciário tem entendido que o proprietário beneficiou-se do serviço, e portanto deverá pagar a conta.
Mas se o dono do imóvel alugou para outrem, e o inquilino “colocou a conta de água no seu nome” e há um contrato de locação assinado pelas partes, não resta dúvida que o locador não tirou nenhum proveito do consumo de água pelo inquilino, neste caso ele não tem responsabilidade por pagar esta conta.
A concessionária de fornecimento de água costuma se defender dizendo que a responsabilidade de pagar a conta, independente de quem usufruiu, acompanha o imóvel, e por tal motivo o proprietário deve pagar a conta para ter o religamento. Mas, as decisões judiciais não concordam com este entendimento.
Em suma, se o proprietário não usufruiu da água, que foi consumida por inquilino, ou por proprietário anterior, basta fazer prova da existência da locação, ou de que comprou o imóvel após o consumo, que poderá afastar a cobrança e ter o religamento do relógio.
Gostei da exposição, da argumentação, sigo sua orientação e entendimento, pois bem fundamentado na lei.
ResponderExcluirEstou com esse mesmo problema, o inquilino deixou a divida e não estou conseguindo o religamento. Como devo proceder? Que órgão devo procurar já que a Sanepar só quer saber de receber não adianta mostrar o contrato de locação dizem que a divida recai sobre o imóvel.
Excluiro jeito vai ser td mundo cavar poços...poços semi artesiano não paga ...aqui mts estão fazendo isto ...aqui em foz com 8 metros já sai agua potável
Excluirtente falar isto pra SANEPAR aqui de fozdo iguaçu...faço contrato registrado e firma reconhecida , mas eles alegam que a agua pertencem ao imóvel
ExcluirUm caso concreto: Abri meu restaurante em início do exercício de 1994 em imóvel meu. Nesta época vigia o CDC para todas as relações de consumo. A partir 16/12/1996 entrou em vigência o D.L. n. 41.446, O proprietário do bem responde por eventuais débitos de água e esgoto, independentemente da existência de contrato de locação com terceiros, ante a solidariedade disciplinada no § 2 do artigo 19 do Decreto n° 41 446/96, que assim dispõe: "É de responsabilidade solidária do proprietário do imóvel, o ressarcimento de débito de faturas e contas não quitadas por eventual ocupante do mesmo". Em 15/01/1996 recebi uma conta referentes ao consumo do inquilino antes de abrir o restaurante em R$ 36.000,00. Optamos pelo acordo com a SABESP. Poderíamos ter questionado, dado a não vigência ainda do "propter rem"?
ResponderExcluirDe fato você deveria ter questionado judicialmente esta cobrança. Você apresentaria o contrato de locação, melhor ainda seria se a conta estivesse em nome do locatário. Mas e a lei? Para a surpresa de muitos, nem sempre a lei deve ser aplicada de forma literal, pois caso contrário ela causaria mais injustiças ainda.
Excluirnossa eu passei por isto , levei ao fórum pequenas causas varias vezes procon , e nada amg ...estamos entregue aos caloteiros ...fizeram gato na água na luz,fora as contas de multas da agua quase 1.000 reais mais as contas de agua e luz ...sem contar a casa td quebrada um monte de lixo ...estou mt triste...não a lei em nosso país !
ExcluirConcordo com vc ....as leis precisam ser revistas urgentemente.....estamos sim nas mãos dos caloteiros
Excluirolá tenho uma situaçao parecida,aluguei um imovel por 3 anos enao consegui mais pagar a conta de agua logo cortaram a agua´debito de agua esta no meu nome, e o dono do imovel disse que ia me colocar nas pequenas causas agora gostaria de saber o que pode acontecer comigo?
ResponderExcluirUM INQUILINO SAIU DO MEU IMOVEL E NÃO PAGOU A CONTA DA LUZ QUE ESTAVA REGISTRADO NA LIGHT NO NOME DELE, ACONTECE QUE EU FUI TENTAR PASSAR PRO MEU NOME E A LIGHT DISSE QUE EU TERIA QUE PAGAR O DÉBITO,POIS FOI AI QUE APRESENTEI O CONTRATO DE ALUGUEL E PEDI A ISENÇÃO
ResponderExcluirMAS FUI INFORMADO QUE EU SÓ PODERIA TRANSFERIR NOVAMENTE PRO MEU NOME SE EU QUITASSE O VALOR , AI EU PERGUNTO , SE EU NÃO USUFRUI DO SISTEMA PORQUE É QUE EU TENHO QUE ASSUMIR A DIVIDA DE ALGUEM QUE TINHA A CONTA NO SEU NOME ? PELO CPF DA PESSOA A LIGHT PODERIA MUITO BEM COLOCA-LA NO SPC.SERASA E COBRAR A DIVIDA .
COMO FAÇO PRA MIM SAIR DESSE BICO DE SINUCA ,PRETENDO ALUGAR NOVAMENTE O IMÓVEL E NÃO POSSO PORQUE A LIGHT CORTOU A LUZ E NÃO QUER RELIGAR
eu nao entendo nada, mas acredito que vc pode pedir para o inquilino negociar a divida. como iriam cobrar a divida de 2 pessoas diferente?
Excluireu nao entendo nada, mas acredito que vc pode pedir para o inquilino negociar a divida. como iriam cobrar a divida de 2 pessoas diferente?
Excluir'Minha inquilina saiu da casa devendo 1mes de aluguel + taxas,ela saiu antes do término co contrato, deixou a casa vazia,aberta e com as chaves...Como devo proceder? Não sei p/onde ela foi mas sei onde trabalha'
ResponderExcluirA SUA AINDA DEIXOU A CHAVE E A MINHA QUE ARRENTOU AS 3 PORTAS E ME DEIXOU UM MONTE DE CONTA AGUA E LUZ
ExcluirAconteceu o mesmo comigo hj 3.000 de conta de água e a Sanepar não quer saber ,agora preciso alugar a casa e não consigo que justiça e essa meu Deus .vou processar
Excluirfaça um termo de abandono de imóvel e descreva tudo que encontrou irregular e depois vá a pequenas causas e execute o inquilino e fiador!!
ExcluirBoa tarde alguém pode me ajudar? Aluguei uma casa, e parece que tudo está irregular água e luz? Mais quem morou lá o outro inquilino acabou com tudo, eu sou a nova inquilina eu vou ter que pagar sendo que não fui eu
Excluirola!
ResponderExcluircomprei um imovel fui verificar a conta de agua estava altissima refiz todo o sistema hidraulico e pedi pericia no hidrometro foi constado consumo excessivo pedi a troca do hidrometro em janeiro desse ano onde registrei no meu cpf agora a cedae esta cobrando desde de outubro de 2013 ate fevereiro 2014 isso é legal pois so registrei o meu cpf na cedae en janeiro desse ano,peço a opiniao juridica a respeito
Fui proprietária de um apto de 1988 a 2011, quando o vendi. O cond me mandou uma carta dizendo que tinha ganho uma ação contra a Cedae, uma devolução de 1998 a 2005 e eu tinha direito a ela. Entreguei todos os documentos solicitados e depois de algum tempo, soube que fizeram uma reunião no condomínio e decidiram pagar à pessoa que comprou meu apto em 2011. Gostaria de saber se essa decisão do condomínio está certa.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirA água daqui de casa faltou durante 15 dias, e como alguamos uma casa com água, e já não havia quase da mesma para bebermos decidimos comprar um caminhão pipa para encher as caixas e a cisterna. Eu e a vizinha decidimos dividir o dinheiro já que ela também usaria a água, e descintariamos do aluguel. Gostaria de saber se eu ou o dono do imóvel que deve pagar a água nesse caso?
Unknown,se faltou água de 15 dias,tinha que informa a fornecedora a falta de água,e não compra água e sem consulta o locador da sua compra,e cobra do mesmo,o locador não deve pagar,isto é a obrigação do locatario,se faltou,avise a operadora de água de sua cidade.
ExcluirGostaria de saber se ah proprietária do imóvel pode passar ah conta da água pro meu nome se eu estar presente ou assinar nada so com oh contrato
ResponderExcluirPode não,você tem que esta presente,é proibido uso de contratos para fornece seus dados para qualquer operadora de energia,água e telefone.Somente os originais e na frete da pessoa.
ExcluirGostaria de saber se ah proprietária do imóvel pode passar ah conta da água pro meu nome se eu estar presente ou assinar nada so com oh contrato
ResponderExcluirEssa explanação é válida para a SANEPAR? (Paraná)
ResponderExcluirInquilino não fez a transferência da água e luz para seu nome. Usou e deixou o débito no meu nome(locadora), tenho o contrato de locação. A coelce e a cagece (ce) querem que eu pague isto é correto
ResponderExcluirnao usar a aqua da fornecedora de aqua eu sou obrigado a pagar conta baseado na quantidade de quartos e banheiros, quem me responde urgente, obrigado
ResponderExcluirA Sanepar pode negar o parcelamento de contas atrasada ??
ResponderExcluira sanepar e uma empresa muito picareta ,eles tentam tudo ,mesmo coisas ilegais ,a melhor maneira de resolver as pendencias com ela ,sanepar e procurar orientaçao e ajda do PROCON .
ExcluirPICARETA MESMO...TEMOS QUE SE REUNIR E IR AO PROCON ...ESTA IMPRESA É A PIOR QUE JÁ VI !
ExcluirHerdei um imóvel com dívida...,a água está cortada,é um comércio,qual o procedimento p essa situação?
ResponderExcluirTive uma inquilina que passou a conta de luz e água moro nome dela
ResponderExcluirAgora ela foi embora e deixou quatro
Contas pra pagar esta no nome dela
Tenho que pagar?
Tive uma inquilina que passou a conta de luz e água moro nome dela
ResponderExcluirAgora ela foi embora e deixou quatro
Contas pra pagar esta no nome dela
Tenho que pagar?
tenho uma inquilina no meu imovel ,ela naõ ta pagando o aluguel,nem a luz e agua em dia ,pedi para sabesp cortar a agua eles recusou ,quer dizer que quando eles resolver sair eu sou obrigada pagar as contas atrazada,porque si eu naõ pagar naõ tem como alugar de novo,porque a justiça cobra se voce tiver todos documentos na maõ e ainda a gente tem que ter o endereço do inquilino pra eles poder ir atras
ResponderExcluirtenho uma inquilina no meu imovel ,ela naõ ta pagando o aluguel,nem a luz e agua em dia ,pedi para sabesp cortar a agua eles recusou ,quer dizer que quando eles resolver sair eu sou obrigada pagar as contas atrazada,porque si eu naõ pagar naõ tem como alugar de novo,porque a justiça cobra se voce tiver todos documentos na maõ e ainda a gente tem que ter o endereço do inquilino pra eles poder ir atras
ResponderExcluirÉ bem assim mesmo ...só existe lei pra malandros e caloteiros neste país...está empresa Sanepar está acabando com meus nervos...e não adianta reclamar Fórum Procon advogado eles sempre alegam que a conta pertence ao imóvel não ao inquilino
ExcluirSe insistem em vincular débitos ao imóvel, a titularidade não poderia passar para outra pessoa que não fosse o proprietário do imóvel. Transferi a titularidade de uma conta de luz para meu nome sem nenhuma comprovação de locação muito menos de propriedade. Há algo que não faz sentido.
ResponderExcluirdependendo da operadora de energia,a Light você pode passa com o CPF. Numa boa sem verificação se você é ou não a dona,inquilina,ja a Cedae é mas rigorosa nisto,quer contrato de locação ou mesmo a escritura.
Excluirdependendo da operadora de energia,a Light você pode passa com o CPF. Numa boa sem verificação se você é ou não a dona,inquilina,ja a Cedae é mas rigorosa nisto,quer contrato de locação ou mesmo a escritura.
Excluirdependendo da operadora de energia,a Light você pode passa com o CPF. Numa boa sem verificação se você é ou não a dona,inquilina,ja a Cedae é mas rigorosa nisto,quer contrato de locação ou mesmo a escritura.
Excluiraqui em foz a Sanepar faz o que quer ...é um monopólio que 62 por cento pertence ao estado e 38 aos correntistas ...eles são abusivos e não aceitam derrotas pois tem seus advogados do próprio estado...ai todos se calam...temos que justiça ao Presidente do Brasil pelo que está passando com as pessoas de bens...nossos direitos estão sendo violados pela própria justiça que deveria nós proteger ...indignada !
ExcluirSe insistem em vincular débitos ao imóvel, a titularidade não poderia passar para outra pessoa que não fosse o proprietário do imóvel. Transferi a titularidade de uma conta de luz para meu nome sem nenhuma comprovação de locação muito menos de propriedade. Há algo que não faz sentido.
ResponderExcluirjá pensei isto também ...mas como é do governo a população que se matem ...eles só querem o deles e o resto que se danem ...pior que a própria justiça que deveria nós proteger e a que nós condena !
ExcluirComprei um ingresso para o show do Aerosmith, comprei pela internet, sem ler o regulamento! O show começou de 22, comprei o ingresso de 23:00 e cheguei no final, não vi nenhuma música, qnd cheguei em ks, no regulamento fixia q o direito de arrependimento, só poderia ser exercido 48h, antes do show. Gastei 569,00, posso ter meu dinheiro de volta?
ResponderExcluirnão da próxima vez olhe o ingresso direito,o erro foi seu e não da empresa que vende o ingressos
ExcluirOlá. Tenho uma dúvida e se puder me ajudar. É assim, minha esposa e eu passamos a morar na casa do meu sogro, mas isso sendo dois anos após seu falecimento. Depois de muito tempo, precisamos ligar a água, e poucos dias depois tivemos que cortar por conta que a agua não estava chegando. Até aí tudo bem. O problema é que tinha papéis do meu sogro falecido, daí quando minha mulher botou no nome dela, algum tempo depois colocaram o nome dela no spc por não ter pagado a conta do meu falecido sogro. O que faço? Se puder me ajudar, pode me chamar no whatsapp (88) 997126902
ResponderExcluirA Sanepar aqui de foz do iguaçu é uma porcaria ela não quer saber quem usou a água ela só quer receber...faço contrato registrado oficializado mas não adianta nada ...ela soca as contas no proprietário...fora o gato de quase mil reais que estou pagando mais as contas dos inquilinos salafrários...já levei em juiz Procon e nada ...gostaria que o exercito tomassem conta do nosso país...não aguentamos mais tantas impunidades !
ResponderExcluirSou inquilino e tenho que dividir a conta com outro morador da casa abaixo, porém o mesmo não paga a parte dele e eu tenho que arcar com a conta total para não ficar sem água, a quem deve ser a responsabilidade de cobrança da inadimplência dele?
ResponderExcluirNo meu caso, mudei de casa e o proprietário se nega a tirar a conta de água do meu CPF, já tentei cancelamento do fornecimento junto a Sabesp mas eles informam que só o proprietário ou procurador consegue fazer isso.Preciso mudar a titularidade do imovel atual e nao quero meu nome onde nao moro mais.Não sei o que fazer!
ResponderExcluirGalera me ajudem , tenhonuma casa pra comprar , mas a antiga dona tinha uma dúvida em seu nome de 8 mil reais ! Se eu comprar a casa eu terei q pegar essa dúvida ? Ou não ?
ResponderExcluirTem que pagar sim ou não!!Quando comprar um imóvel é dever de quem compra verificar se tem débitos de iptu, agua, luz, ou outras multas!!!Mas dá para processar quem te vendeu!!mais o mais fácil é antes, pois dai pode descontar os débitos!!
ExcluirEXERCITO SOCORRO ...SANEPAR SÓ QUER NÓS ROUBAR NEM PROCOM FORUM ADEVOGADOS ...NADA DETEM ESTA EMPRESA SANEPAR QUE É UM MONOPOLIO DO GOVERNO
ResponderExcluirno meu caso morei 5 anos num imovel alugado,tive varios vizinhos a agua era num único medidor,ficavam pouco tempo e saiam sem pagar outros sequer ajudava me aborreci com esta historia e nao paguei mais,resultou em 2 anos de taloes atrasados agora a proprietaria quer que eu assuma a divida sozinho.Uma vez descontei metade da conta no aluguel e quase apanhei da mesma.Como faço?
ResponderExcluirOlá bom dia, tenho um inquilino que deixou uma dívida de quase 700 reais de água e 250 de luz.
ResponderExcluirDeixou a água cortada e com um gato, fez alguma coisa na luz por que cortaram, ele fez gato na vizinha, a vizinha me ligou e ele não pagou, não sei como ele conseguiu trocar o nome é botar no nome dele a luz.
A luz é no nome dele a água não, o contrato era verbal e agora não consigo falar com ele, o mesmo não me atende, a mãe diz que não sabe dele!
Como devo agir nesse caso? Posso entrar na justiça apenas com os recibos assinados, sempre que pagava o aluguel assinavamos um recibo...
Preciso de ajuda, por favor!
Prezados, parabens pela iniciativa em dispor de tempo de qualidade para ajudar as pessoas. Olha tenho um inquilino no qual fiz um contrato, porém não reconheci firma, pois o mesmo não tinha firma aberta na cidade de locação. No entantao, saiu de deixou contas de energia em aberto, gostaria de saber como poderia proceder, visto que ligo, o mesmo desliga o telefone, disse que se ficar incomodando ele não irá pagar mesmo. Apreciaria a atenção e ajuda. desde ja antecipo meus sinceros agradecimentos.
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirMeu caso é ao contrário. Sou inquilina, pago um valor x pela agua e o aluguel. Porem, as contas estão em nome do dono do imovel e o dinheiro é repassado para ele. Apesar disso ele não paga as contas de água desde janeiro desse ano, que estão sujeitas à corte. Quais meus direitos caso a água seja realmente cortada?
Olá meu inquilino usou água e deixou acumular 2 mil reais porém foi embora da casa deixando um dívida grande pra mim eu só tenho um documento passando a autorização dele passar a água no nome dele ele ficou 2 anos quase na casa como faço não tenho como pagar esse valor avista pra desligar
ResponderExcluirOlá sou dona de um imóvel, tenho contas bem atrasadas da CEDAE, e aluguei o imoimó a poucos dias..
ResponderExcluirMeu inquilino quer passar a titularidade pro nome dele.
Será que ele vai ser cobrado pelas minhas dúvidas antigas?
Espero que não.
Será que posso passar pra ele???
Por favor me respondam.
Obg