sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

E se não tiver vaga para meu filho na creche?

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Bonitas estas palavras não é mesmo? Este é o texto do artigo 205 da nossa Constituição Federal.

E a Constituição Federal diz mais: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

Diante desta garantia, o Município poderá negar a matrícula de uma criança por falta de vaga em creche ou pré-escola? Podemos afirmar que não.

Estamos falando de um direito previsto na Constituição que não pode ser contrariado pelo Poder Público. Por outro lado, sabemos que, na prática, muitos pais encontram dificuldade para verem este direito ser respeitado.

Entretanto, temos encontrado no judiciário, sensibilidade dos juízes em muitas decisões determinando a matrícula imediata das crianças. Assim como uma participação efetiva do Ministério Público.

Agora devemos também fazer a nossa parte, buscando conhecer nossos direitos e exigindo o seu cumprimento.

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