terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Quem cala consente?

O Código Civil diz que sim, quem cala consente, desde que os usos e costumes autorizarem e não for necessária declaração de vontade expressa.

Quando o seu cunhado lhe diz que vai pagar o empréstimo só no mês que vêm, ao invés de hoje, e você não responde nada, considera-se que concordou com o pedido de prazo dele.

Então devemos tomar cuidado, pois podemos nos comprometer quando ficamos em silêncio quando nos é feita uma proposta.

Mas não é sempre que o silêncio representará concordância, existem situações em que é necessária a manifestação expressa de vontade, algumas inclusive, exigem escritura pública, como no caso de transferência de propriedade de bem imóvel.

Agora vamos ver alguns casos em que o silêncio não representará consentimento (quem cala não consente):

- Se alguém quiser assumir dívida de outra pessoa, precisa do consentimento expresso do credor;

- Somente se expressamente se responsabilizar, o devedor responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior (raio, inundação, terremoto, etc.);

- Enquanto os outros herdeiros não consentirem, será anulável a venda de imóvel do ascendente (pai) ao descendente (filho);

- O mútuo (empréstimo) de dinheiro será de no mínimo 30 dias caso haja silêncio entre as partes quanto ao prazo;

- O depositário (aquele que apenas guarda alguma coisa para outro), não poderá usar a coisa nem deixar com outra pessoa sem a licença expressa do depositante;

- É proibido ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir (fazer acordo) com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador;

- No casamento também é necessário o consentimento expresso, ou seja, tem que falar o famoso “SIM”, caso contrário não estarão casados.

Importante observar que a questão da manifestação de vontade é algo bem mais complexo do que explanamos neste texto, entretanto o objetivo aqui é somente expor uma visão geral e bem simplificada. Afinal, o objetivo deste blog é despertar o interesse daquele que não tem formação jurídica a pensar sobre os seus direitos.

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