quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Achado não é Roubado?

Quando eu era criança e alguém da turma achava alguma coisa (uma bolinha de gude, uma figurinha, ou até mesmo uma moeda), pegava o objeto e imediatamente dizia em voz alta:

- Achado não é roubado.

Esta frase era como a declaração de propriedade daquele objeto, já deixava claro que estava tomando posse e que não aceitava qualquer contestação de um pretenso dono.

O interessante é que realmente acreditávamos que ao achar um objeto, automaticamente nos tornávamos proprietários dele, e ainda tinha a “frase”, que funcionava como uma declaração pública de que aquilo agora tinha um novo dono.

Até hoje, não somente crianças como adultos continuam pensando que “achado não é roubado”, tanto que quando aparece alguém devolvendo algum dinheiro ou objeto de valor, logo vai parar nos noticiários em rede nacional, e o assunto dura dias, até semanas. Afinal de contas como pode alguém ser tão honesto a ponto de devolver algo que achou!

De fato, achado não é roubado. Roubar é subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência. Logo, o roubo não se enquadra na apropriação de coisa achada.

Agora resta uma pergunta: ficar com coisa achada é crime?

A resposta é ...sim. Isso mesmo, existe um tipo penal que pune quem agir desta forma.

Vejamos o inciso II artigo 169 do Código Penal:

Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre:

I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Desta forma o código penal diz até o prazo que a pessoa tem para devolver a coisa achada (quinze dias). A partir daí estará consumado o crime, que apesar de ter uma pena branda (de um mês a um ano ou multa), não deixa de ser um crime.

O código Civil também fala sobre isso nos artigos 1.233 a 1.237, onde podemos destacar que aquele que achar coisa alheia perdida terá direito a uma recompensa, não inferior a cinco por cento do seu valor.
Então quando aparecer alguém na tevê devolvendo uma sacola de dinheiro, além de ser uma pessoa honesta também estará cumprindo a lei.

6 comentários:

  1. Interessante cara... Mas e no caso, por exemplo, quando a bola do vizinho cai no quintal da minha casa, eu posso recusar de devolver a bola? Ou seja, a bola pode cair na minha propriedade, eu me recusar a pegar ela (sem utilizá-la) e impedir que o dono entre na minha propriedade para pegá-la? Vi um caso semelhante a este na internet, até achei válido, posso não pega-la e impedir que outro pegue...

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  2. Muito interessante sua observação. Mas vamos analisar o caso. Tem uma bola no seu quintal e você sabe quem é o dono mas não a devolve. Mesmo que você não a use, você se apropriou da bola, agindo como dono dela. O verdadeiro dono não poderá entrar no seu imóvel, mas ele poderia entrar com ação judicial para reaver a bola, ou após 15 pedir a abertura de um boletim de ocorrência. Por outro lado, se o dono não fizer nada e abandonar a bola, passados 5 anos você poderá obter a propriedade da bola por usucapião.

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  3. E no caso do objeto encontrado ser um celular, sem chip e sem nenhum numero na agenda telefonica, só ter um numero no local de ligacao nao atendida, e por final esse celular ser localizado em um local publico. Mais prescisamente em uma auto estrada. Como fica nesse caso?

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  4. E se uma pessoa achar dólar Não em Uma casa e não devolver pára o dono oque acontece 0

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  5. Muito obrigado.. pessoal.. está esclarecida a minha duvida

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  6. Bem interessante essa questão, nesse caso o que eu aconselho a todos a entregar a autoridade dentro do prazo de 15 dias, existe um artigo:

    código civil Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    Mas perai? não podemos deixar qualquer um entrar em nosso terreno não é mesmo até para a proteção de nossa segurança então essa molecada ai que joga bola constante em seu terreno.

    Ao solicitar a bola solicite a apresentação da nota fiscal de compra do objeto, provavelmente não terão então, você vai na policia militar ou na delegacia e entrega para a autoridade, você estará fazendo o certo afinal, você não sabe quem é o dono e mesmo que alguém se apresente como dono... será mesmo??? sigam a lei, seu vizinho que vá buscar na delegacia, aproveita que já ta você e ele lá ja abre um BO por pertubação da paz :) e seja feliz

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