segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Pensão até o fim da faculdade

Recebi uma consulta de uma pessoa que tinha o direito de receber “pensão” até os 21 anos, mas a vizinha dela conseguiu uma decisão judicial para receber a “pensão” até o término do curso superior. Ela, que ainda cursava a faculdade, também queria a extensão da sua “pensão”.

Em primeiro lugar procurei indagar o motivo pelo qual ela recebia a sua “pensão”, e ela respondeu que o motivo era o falecimento do pai.

Com isso foi possível entender a diferença.  

Ela recebia o benefício de “pensão por morte” que é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado da previdência social (INSS), no momento do óbito.

Este benefício é pago aos filhos até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou se houver emancipação.

A vizinha, por outro lado, não recebia “pensão por morte”, e sim, “pensão alimentícia”, que pode, por decisão judicial, ser estendida até a conclusão do curso superior. Sendo que ela confirmou que o pai da sua vizinha ainda era vivo, e estava separado da mãe.

Apesar de ambos os pagamentos serem chamados genericamente de “pensão”, tratam-se de institutos totalmente diferentes.

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